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Entidades a quem foi concedida uma authorisation, license, permit ou concession para efeitos de prospecção ou extracção de petróleo e gás nos termos das seguintes disposições legais
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Enti titolari di un'authorisation, license, permit o concession per la prospezione o estrazione di petrolio e di gas in forza dei seguenti atti
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Os artigos 17.o, n.os 2 e 5, e 19.o da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a que um Estado-Membro, quando autoriza os sujeitos passivos mistos a efetuar a dedução prevista nas referidas disposições, com base na afetação da totalidade ou de parte dos bens e serviços, calcule o montante dedutível, para os setores em que esses sujeitos passivos apenas efetuem operações tributáveis, incluindo as«subvenções» não tributáveis no denominador da fração que serve para determinar o pro rata de dedução.
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Gli articoli 17, paragrafi 2 e 5, nonché 19 della sesta direttiva 77/388/CEE del Consiglio, del 17 maggio 1977, in materia di armonizzazione delle legislazioni degli Stati membri relative alle imposte sulla cifra di affari — Sistema comune di imposta sul valore aggiunto: base imponibile uniforme, devono essere interpretati nel senso che ostano a che uno Stato membro, qualora autorizzi soggetti passivi misti a operare la detrazione prevista da dette disposizioni secondo la destinazione della totalità o di parte dei beni e servizi, calcoli l’importo detraibile, per settori nei quali tali soggetti passivi effettuano soltanto operazioni imponibili, includendo «sovvenzioni» esenti da imposta nel denominatore della frazione utilizzata per determinare il prorata di detrazione.
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.6 Com excepça˜o das portas estanques, das portas estanques às intempéries (portas semi-estanques), das portas que dêem para o pavimento descoberto e das portas que devam ser razoavelmente herméticas ao ga´s, todas as portas da Classe «A» situadas em escadas, espaços comuns e anteparas de zonas verticais principais em vias de evacuaça˜o devem estar equipadas com um postigo para mangueira de fecho automa´tico, de material, fabrico e resistência ao fogo equivalentes aos da porta em que esta´ montado, com uma abertura de 150 mm de lado e talhado no rebordo inferior da porta, no lado oposto às charneiras ou, no caso de a porta ser de correr, o mais pro´ ximo possı´vel do batente.
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6 Eccetto che per le porte stagne, le porte stagne alle intemperie (le porte semi stagne), le porte che conducono al ponte scoperto e le porte che devono ragionevolmente essere stagne al gas, tutte le porte di classe A ubicate sulle scale, nei locali pubblici e nelle paratie delle zone verticali principali in percorsi di sfuggita devono essere dotate di portello autochiudente per il passaggio di manichette di materiale, costruzione e resistenza al fuoco equivalente a quelle della porta su cui è installato Esso deve avere un'apertura quadrata netta di 150 mm con la porta chiusa e deve essere inserito nella parte inferiore della porta dal lato opposto a quello delle cerniere, oppure, nel caso di porte scorrevoli, dal lato più vicino all'inizio dell'apertura della porta stessa.
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O tribunal administratif de Caen (Primeira Secção) solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a questão de saber se as transferências financeiras internas constituem subvenções, na acepção do artigo19.o da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (1 ), para o cálculo do pro rata da dedução.
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Art. 2: Si sospende ogni decisione sulle rimanenti conclusioni di cui al ricorso della Camera di commercio e industria di Fleurs-Argentan, finché la Corte di giustizia delle Comunità europee non si sia pronunciata sulla questione se i trasferimenti interni di fondi costituiscano sovvenzioni, ai sensi dell'art. 19 della sesta direttiva del Consiglio 17 maggio 1977, 77/378/CEE (1 ), ai fini del calcolo del pro-rata di detrazione.
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Na sequência da publicação do Jornal Oficial das Comunidades Europeias da comunicação nos termos do n.o3do artigo 19.o do Regulamento n.o 17 (a seguir denominada «comunicação», em que a Comissão anunciava a sua intenção de conceder uma isenção retroactiva nos termos do n.o 3 do artigo 81.o , foram recebidas diversas observações de terceiros: 21 apresentadas por antigos e actuais arrendatários que foram apresentadas mediante um modelo concebido pela Scottish License Trade Consultants «o modelo SLTC»; dois arrendatários, que anexaram o relatório de um revisor de contas, o qual também apresentou observações em nome próprio; a Bavarian Lager Company; três associações sectoriais e um empregado da Finnish Petrol Retailers Organization.
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Ventuno osservazioni di ex locatari e di locatari attuali sono state presentate su un modello elaborato da Scottish License Trade Consultants («il modello SLTC»); due locatari hanno allegato la relazione di un contabile, che ha presentato osservazioni anche per proprio conto; hanno inoltre presentato osservazioni la Bavarian Lager Company, tre associazioni commerciali e un dipendente di Finnish Petrol Retailers Organisation.
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Contudo, caso a quantidade introduzida em livre prática, estabelecida pela Comissão com base nos dados recolhidos nos termos do n.o 6 do artigo 14.o do regulamento de base, num determinado ano civil ou durante a parte restante de 2006 numa base pro rata temporis, exceda significativamente as 700 000 toneladas correspondentes às quantidades tradicionais estabelecidas no considerando 169 supra, pelas razões referidas nesse considerando e em referência às circunstâncias particulares descritas no considerando 163 supra, a Comissão deverá apresentar um proposta ao Conselho relativa à imposição de um direito ad valorem sobre todos os produtos abrangidos pela definição de produto do presente inquérito.
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Tuttavia, se la quantità destinata all’immissione in libera pratica, come stabilito dalla Commissione in base ai dati raccolti a norma dell’articolo 14, paragrafo 6 del regolamento di base, in un determinato anno civile o per la rimanente parte del 2006 pro rata temporis, superasse in modo significativo le 700 000 tonnellate che riflettono le quantità tradizionali di cui al considerando 169, e per le ragioni di cui a tale considerando e in riferimento alle circostanze particolari di cui al considerando 163, la Commissione dovrebbe presentare al Consiglio una proposta d’imposizione del dazio ad valorem su tutti i prodotti rientranti della definizione del prodotto dell’inchiesta.
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O custo do serviço central, que compreende os custos das «Global Accounts» (contas globais) dos clientes internacionais e/ou multi-produtos, os custos informáticos centrais e os custos da estrutura (financeira, jurídica, L 383/32 recursos humanos, comunicação), é refacturado às filiais da ABX-WW por «license e service fees» (licenças e comissões).
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Il costo del servizio centrale che si compone di costi di «global accounts» (costi globali), clienti internazionali e/o multiprodotti, di costi informatici centrali e di costi della struttura (finanziaria, giuridica, L 383/32 risorse umane, comunicazione) è rifatturato alle filiali di ABX-WW mediante «license and service fees» (diritti di licenza e servizi).
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O artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 12 de Dezembro de 2007, bem como o artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a disposições e a práticas nacionais nos termos das quais, em caso de redução a zero dos dias de trabalho a efectuar por semana na sequência da imposição legal de uma «redução a zero do tempo de trabalho em desemprego parcial», o direito a férias anuais remuneradas do trabalhador em situação de desemprego parcial é adaptado pro rata temporis a zero, não tendo este direito a férias enquanto durar a referida situação?
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Se l’art. 31, n. 2, della Carta dei diritti fondamentali dell’Unione europea del 12 dicembre 2007, e/o l’art. 7, n. 1, della direttiva del Parlamento europeo e del Consiglio 4 novembre 2003, 2003/88/CE, concernente taluni aspetti dell’organizzazione dell’orario di lavoro, debbano essere interpretati nel senso che ostano a legislazioni e prassi nazionali secondo cui, in caso di diminuzione dei giorni lavorativi settimanali in seguito a una riduzione dell’orario di lavoro disposta legittimamente «a zero ore», il diritto del lavoratore a tempo ridotto a ferie annuali retribuite viene portato pro rata temporis a zero, cosicché durante il periodo di lavoro con orario ridotto «a zero ore» il lavoratore a tempo ridotto non matura alcun diritto a ferie retribuite.
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O artigo 141.o CE opõe-se a uma regulamentação nacional segundo a qual a remuneração do trabalho suplementar dos funcionários públicos que trabalham a tempo inteiro e dos funcionários públicos que trabalham a tempo parcial é de igual valor, valor este que é inferior à remuneração pro rata à qual os funcionários públicos que trabalham a tempo inteiro têm direito por igual período de trabalho prestado dentro do seu período normal de trabalho, no caso de a maioria dos trabalhadores a tempo parcial serem mulheres?
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Se una normativa nazionale, ai sensi della quale la retribuzione per il lavoro straordinario sia uguale per i dipendenti occupati a tempo pieno e a tempo parziale, ed essa sia inferiore alla retribuzione proporzionale spettante ai dipendenti occupati a tempo pieno per un equivalente tempo di lavoro svolto durante l'orario normale, sia incompatibile con l'art. 141 CE qualora i lavoratori occupati a tempo parziale siano prevalentemente di sesso femminile.
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se se tratar do «Office des Licenses», do Tribunal Administrativo do Luxemburgo, — se se tratar do MVH, dos tribunais de Budapeste
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allorquando si tratti dell'«Office des licences», del tribunale amministrativo di Lussemburgo
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Em conformidade com o primeiro período do artigo 128.o do mesmo regulamento, a conversão em moeda nacional dos montantes dos prémios, do pagamento por extensificação e dos pagamentos complementares é efectuada com base na média, calculada pro rata temporis, das taxas de câmbio aplicáveis no mês de Dezembro que precede o ano de imputação determinado em conformidade com o artigo 127.o desse regulamento.
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Conformemente alla prima frase dell’articolo 128 del medesimo regolamento, la conversione in moneta nazionale degli importi dei premi, del pagamento per l’estensivizzazione e dei pagamenti supplementari, è effettuata in base della media, pro rata temporis, dei tassi di cambio applicabili nel mese di dicembre che precede l’anno di imputazione, determinato secondo quanto previsto dall’articolo 127.
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O artigo 19.o ,n.o 1, da Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, opõe-se a que, no denominador da fracção que permite o cálculo do pro rata de dedução, seja incluído o valor de obras em curso efectuadas por um sujeito passivo no exercício de uma actividade de construção civil, quando esse valor não corresponda a transmissões de bens ou a prestações de serviços que já tenha efectuado, que tenham sido objecto de facturação parcial e/ou que tenham dado lugar à cobrança de valores por conta.
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L'art. 19 della direttiva del Consiglio 17 maggio 1977, 77/388/CEE, in materia di armonizzazione delle legislazioni degli Stati membri relative alle imposte sulla cifra di affari — Sistema comune di imposta sul valore aggiunto: base imponibile uniforme –, si oppone a che sia incluso nel denominatore della frazione che consente il calcolo del prorata di deduzione il valore delle opere in corso effettuate da un soggetto passivo nell'esercizio di un'attività di edilizia civile, allorché questo valore non corrisponde a cessioni di beni o a prestazioni di servizi che egli ha già effettuato o che hanno dato luogo alla redazione di stati di avanzamento dei lavori e/o a riscossioni di acconti.
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Os objectos dos grupos de compatibilidade D ou E podem ser embalados em comum com os seus pro´prios meios de iniciaça˜o na condiça˜o de que esses meios estejam munidos de pelo menos dois dispositivos de segurança eficazes que impeçam a explosa˜o de um objecto no caso de funcionamento acidental do meio de iniciaça˜o.
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Gli oggetti dei gruppi di compatibilità D o E possono essere imballati in comune con i loro propri mezzi di innesco a condizione che tali mezzi siano muniti di almeno due efficaci dispositivi di sicurezza che impediscano l’esplosione di un oggetto in caso di funzionamento accidentale del mezzo di innesco.
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Recomenda que os incentivos financeiros escalonados ao pro rata dos importantes esforços de determinados Estados-Membros — como a Suécia por exemplo, — ou de capacidades reduzidas (dimensão geográfica e pro rata da população) — como Malta e Chipre — não conduzam outros Estados-Membros a libertarem-se de algumas das suas responsabilidades ou obrigações, tanto em matéria de acesso ao território como de análise dos pedidos, ou de reinstalação interna (solidariedade e repartição) ou externa (contribuição para os esforços extraregionais) de grupos de refugiados.
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raccomanda che la ripartizione degli incentivi finanziari in misura proporzionale al notevole impegno dimostrato da alcuni Stati membri — ad esempio, la Svezia — o alle ridotte capacità (dimensioni geografiche o percentuale di richiedenti rispetto alla popolazione) di altri — come Malta e Cipro — non induca altri Stati membri a venir meno a determinati obblighi o responsabilità in materia sia di accesso al loro territorio che di esame delle domande, o ancora di reinsediamento interno (solidarietà e ripartizione) o esterno (contributo agli sforzi extraregionali) di gruppi di rifugiati.
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Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao governo dos Estados Unidos da América; encarrega ainda o seu Presidente de encetar o diálogo interparlamentar com o Presidente da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos e com o Presidente pro tempore do Senado dos Estados Unidos sobre o futuro acordo-quadro entre a União Europeia e os Estados Unidos da América relativo à protecção dos dados.
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incarica il suo Presidente di trasmettere la posizione del Parlamento al Consiglio e alla Commissione nonché ai governi e ai parlamenti degli Stati membri e al governo degli Stati Uniti d'America; incarica altresì il Presidente di avviare un dialogo interparlamentare con il Presidente della Camera dei rappresentanti degli Stati Uniti e il Presidente pro tempore del Senato degli Stati Uniti sul futuro accordo quadro sulla protezione dei dati tra l'Unione europea e gli Stati Uniti d'America.
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Todavia, o Estado-Membro pode, se decidir que qualquer dia do ano pode ser data de contagem, estabelecer que os números referidos nas alíneas a) e b) do n.o 2 sejam calculados pro rata temporis em função do período de presença dos animais na exploração.
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Tuttavia, nel caso in cui decida che ai fini del censimento sono utili tutti i giorni dell'anno, lo Stato membro può disporre che i numeri di cui al paragrafo 2, lettere a) e b), siano calcolati pro rata temporis in base alla durata della presenza degli animali nell'azienda.
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Segundo fundamento: violação do n.o 13 das Orientações para o cálculo das coimas de 2006 da Comissão, violação das regras em matéria de ónus da prova e dos princípios in dubio pro reo e nulla poena sine culpa, na medida em que o acórdão recorrido considerou que o montante de base da coima aplicada aos recorrentes pode ser calculado com base num volume de negócios com o qual a alegada infracção da Team Relocations não está relacionada.
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Secondo motivo, violazione del punto 13 degli Orientamenti per il calcolo delle ammende del 2006 della Commissione, violazione delle norme relative all’onere della prova, dei principi in dubio pro reo e nulla poena sine culpa, nella parte in cui la sentenza impugnata ritiene che l’importo di base dell’ammenda inflitta alle ricorrenti possa essere calcolato sulla base del fatturato non collegato alla presunta infrazione della Team Relocations.
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Os Estados-Membros não são obrigados a aplicar a regra de arredondamento prevista no artigo 19.o, n.o 1, segundo travessão, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, quando o pro rata do direito à dedução do imposto a montante é calculado segundo um dos métodos especiais do artigo 17.o , n.o 5, terceiro parágrafo, alíneas a), b), c) ou d), desta directiva.
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Gli Stati membri non sono tenuti ad applicare la regola di arrotondamento prevista all'art. 19, n. 1, secondo comma, della sesta direttiva del Consiglio 17 maggio 1977, 77/388/CEE, in materia di armonizzazione delle legislazioni degli Stati membri relative alle imposte sulla cifra di affari — Sistema comune di imposta sul valore aggiunto: base imponibile uniforme, allorché il prorata del diritto a detrazione dell'imposta a monte viene calcolato secondo uno dei metodi speciali di cui all'art. 17, n. 5, terzo comma, lett. a), b), c) o d), di tale direttiva.
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Para facilitar a aplicação das disposições disciplinares em vigor no seu território de acordo com o nº 3 do artigo 5º, os Estados-Membros poderão prever uma inscrição temporária e automática ou uma adeo pro forma a uma determinada organização ou organismo profissional, na condição de essa inscrição ou adesão não retardar nem tornar de algum modo mais complexa a prestação de serviços e não comportar encargos suplementares para o prestador de serviços.
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Per facilitare l'applicazione di disposizioni disciplinari in vigore nel loro territorio, a norma dell'articolo 5, paragrafo 3, gli Stati membri possono prevedere un'iscrizione temporanea e automatica o un'adesione pro forma a tale organizzazione o organismo professionale, purché tale iscrizione o adesione non ritardi né complichi in alcun modo la prestazione di servizi e non comporti oneri supplementari per il prestatore di servizi.
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A Comunicação resume a recente e ainda em curso reforma global da política de concorrência da UE e mostra como uma prática de execução pro-activa, conjugada com procedimentos racionalizados e uma abordagem mais económica, pode contribuir para eliminar as barreiras administrativas às empresas, em especial às de pequena e média dimensão, e permitir que a Comissão liberte recursos para se concentrar nos problemas mais importantes e mais graves da concorrência, designadamente os carteis, a concorrência em sectores de utilidade pública liberalizados, as profissões liberais e os serviços financeiros.
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Questa comunicazione riassume la recente riforma radicale in corso del diritto comunitario della concorrenza e dimostra come una prassi dinamica di attuazione della regolamentazione contribuisce, con procedure modificate e un approccio più economico, ad eliminare un onere amministrativo che pesa sulle imprese, in particolare le piccole e medie, consentendo alla Commissione di liberare risorse al fine di concentrarsi sui problemi di concorrenza più gravi e più nocivi, in particolare i cartelli, la concorrenza in settori liberalizzati dei servizi pubblici, le professioni liberali e i servizi finanziari.
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Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 293/98 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 1998, que fixa os factos geradores aplicáveis no sector das frutas e produtos hortícolas, no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas e, parcialmente, no sector das plantas vivas e dos produtos da floricultura, bem como a determinados produtos enumerados no anexo II do Tratado CE, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1445/93 (9 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1410/1999, a taxa de câmbio aplicável para a conversão anual, em moeda nacional, do montante máximo por hectare da ajuda ao melhoramento da qualidade e da comercialização no sector das frutas de casca rija e das alfarrobas é igual à média, calculada pro rata temporis, das taxas de câmbio aplicáveis durante o mês que precede o dia 1 de Janeiro do período anual de referência.
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Conformemente all'articolo 12 del regolamento (CE) n. 293/98 della Commissione, del 4 febbraio 1998, che determina i fatti generatori applicabili nel settore degli ortofrutticoli, nel settore dei prodotti trasformati a base di ortofrutticoli e, in parte, nel settore delle piante vive e dei prodotti della floricoltura, nonché a taluni prodotti compresi nell'allegato II del trattato CE e che modifica il regolamento (CEE) n. 1445/93 (9 ), modificato da ultimo dal regolamento (CE) n. 1410/1999, il tasso di cambio da applicare per la conversione in moneta nazionale, ogni anno, del massimale per ettaro dell'aiuto per il miglioramento della qualità e della commercializzazione nel settore della frutta a guscio e delle carrube corrisponde alla media pro rata temporis dei tassi di cambio applicabili nel mese che precede il 1o gennaio del periodo annuo di riferimento.
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O Conselho APOIA a introdução do provisionamento antecipado, ou seja, a constituição de provisões deduzidas de lucros obtidos em períodos favoráveis para cobrir perdas esperadas sobre as carteiras de empréstimos, a qual poderá contribuir para limitar a prociclicidade (incluindo o desenvolvimento de modelos de provisionamento dinâmico).
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SOSTIENE l'introduzione di accantonamenti per il futuro, alimentati dai profitti registrati negli anni di congiuntura favorevole per far fronte a perdite attese sui portafogli prestiti, che contribuirebbero a contenere la prociclicità (anche sviluppando modelli di accantonamento dinamici).
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Em conformidade com o ponto 43 das conclusões do Conselho Europeu de Tampere, o Conselho convida as autoridades competentes dos Estados-Membros a constituir rapidamente uma ou várias equipas conjuntas compostas por agentes de polícia e magistrados especializados na luta antiterrorista, representantes da Pro-Eurojust e, na medida em que a Convenção o permita, da Europol, a fim de coordenar as investigações em curso em matéria de terrorismo que apresentem relações entre si.
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Conformemente al punto 43 delle conclusioni del Consiglio europeo di Tampere, il Consiglio invita le autorità competenti degli Stati membri a istituire senza indugio una o più squadre comuni composte di funzionari di polizia e di magistrati specializzati nella lotta al terrorismo, di rappresentanti di Pro Eurojust e, nella misura in cui la convenzione lo permette, dell'Europol, al fine di coordinare le indagini in corso in materia di terrorismo che presentano nessi tra loro.
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O Conselho solicita à Unidade Provisória de Cooperação Judiciária Pro-Eurojust que tome sem demora, e o mais tardar até 15 de Outubro de 2001, a iniciativa de reunir os magistrados dos Estados-Membros especializados na luta antiterrorista para analisar todas as medidas que permitam garantir uma boa coordenação das investigações em curso em matéria de terrorismo e que lhe transmita qualquer observação sobre os obstáculos constatados no auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros.
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Invita l'Unità provvisoria di cooperazione giudiziaria Pro Eurojust a prendere senza indugio e comunque entro il 15 ottobre 2001 l'iniziativa di riunire i magistrati degli Stati membri specializzati nell'antiterrorismo al fine di esaminare tutte le misure atte ad assicurare un buon coordinamento delle indagini in corso in materia di terrorismo e a trasmettergli le osservazioni sugli ostacoli rilevati nell'assistenza in materia penale tra gli Stati membri.
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Tal como a Comissão já fez no seu segundo relatório, nós também pudemos constatar que, nas regiões do Objectivo 1, entre 1988 e 1998, o PIB pro capite passou de 63 para 70% da média comunitária – o que constitui um grande sucesso – mas da coesão não beneficiaram apenas os países que utilizaram os respectivos fundos, mas também os contribuintes líquidos, sob a forma de exportações de bens e serviços.
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Come ha già fatto la Commissione nella sua seconda relazione, anche noi abbiamo potuto constatare che nelle regioni dell'obiettivo 1, tra il 1988 e il 1998, il PIL pro capite è passato dal 63 al 70 percento della media comunitaria - e questo è un grande successo - ma della coesione non hanno beneficiato solo i paesi che ne hanno utilizzato i fondi, bensì anche i contribuenti netti, sotto forma di esportazioni di beni e di servizi.
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Não posso apoiar o lobby pro-OGM de forma alguma, porque os biocombustíveis são uma coisa e os produtos alimentares são outra, e o que me preocupa especialmente é o monopólio fora da Europa em matéria de patentes e sementes que torna extremamente dependentes muitos dos Estados da União, bem como os produtores agrícolas europeus.
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Anche la campagna pro-OGM non mi sento affatto di condividerla perché un conto è il biocarburante e un conto sono gli alimenti, soprattutto mi preoccupa il monopolio extraeuropeo in materia di brevetti e sementi che rende estremamente dipendenti molti degli Stati dell’Unione e i produttori agricoli europei.
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